JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.428

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
27/05/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.428, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 23/03/2026, p. 27/05/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. BLOQUEIO DE RECURSOS DESTINADOS À AREA DE SAÚDE. VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 664/ES. CONFIGURAÇÃO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO COM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que julgou procedente o pedido para cassar o ato reclamado e determinar a observância ao entendimento firmado no julgamento da ADPF 664/ES. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao que decidido por esta Suprema Corte no julgamento do paradigma invocado. III. Razões de decidir 3. O ato reclamado violou a decisão proferida na ADPF 664/ES, pois a constrição judicial incidiu sobre verba pública recebida pela reclamante para custear despesas relativas à saúde. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal impede a retenção de valores públicos por ordem judicial, ainda que tenham sido repassados a pessoa jurídica de direito privado. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido, com condenação de honorários. _________ Dispositivos relevantes citados: RISTF, arts. 52, parágrafo único, e 161, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 664/ES, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 4/5/2021; Rcl 80.150 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 18/12/2025; Rcl 49.140 AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, Relator p/ acórdão Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 31/8/2022; Rcl 86.614 AgR/ RJ, Rel. Min. Cristiano Zanin, DJe 18/12/2025; Rcl 75.943 AgR/RJ, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 6/5/2025. (Rcl 89428 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-05-2026 PUBLIC 27-05-2026)
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