JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.351.141

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
05/05/2022

STF – ARE 1.351.141, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/04/2022, p. 05/05/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Direito de greve. Abusividade do movimento grevista declarada na origem. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Para divergir do entendimento adotado na origem, no que diz respeito à abusividade do movimento grevista, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1351141 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 04-05-2022 PUBLIC 05-05-2022)
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