JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 634.897

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
21/09/2012

STF – RE 634.897, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 21/09/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Acidente em serviço. Elementos da responsabilidade civil estatal não demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Corte de origem concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que o ora agravante não logrou comprovar o dano alegado, deixando, assim, de demonstrar o preenchimento dos pressupostos necessários à configuração da responsabilidade extracontratual dos agravados. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 634897 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 20-09-2012 PUBLIC 21-09-2012)
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