JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.999

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
28/04/2022

STF – ADI 6.999, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 22/04/2022, p. 28/04/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do art. 9o da Lei n. 2542, de 5 de abril de 2021, do Estado do Amapá, que dispõe sobre transformação do cargo de Educador Social Penitenciário em Policial Penal. 3. Inexistência de omissão. Jurisprudência pacífica da Corte quanto aos requisitos para transposição de cargos de servidores concursados. 4. Modulação dos efeitos indeferida diante da ausência de demonstração de prejuízo para a administração penitenciária estadual. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 6999 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 27-04-2022 PUBLIC 28-04-2022)
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