JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.898

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

STF – ADI 6.898, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 09/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: Direito constitucional. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Omissão não verificada. Pedido de modulação dos efeitos da decisão. Impossibilidade. Não comprovação das razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social. Rejeição. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade. 2. Ausente a comprovação das razões concretas de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, requisitos estipulados pelo art. 27 da Lei nº 9.868/99, descabe a modulação dos efeitos da decisão. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 6898 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2022 PUBLIC 18-03-2022)
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