JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.226.589

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
23/04/2026

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.226.589, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 23/04/2026

Ementa

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. ISSQN. Biblioteca virtual. Streaming de livros. Imunidade tributária. Art. 150, VI, “d”, da Constituição. Interpretação teleológica e evolutiva. Agravo provido. I. Caso em exame Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário em que se discute a incidência de ISSQN sobre serviços de disponibilização de livros por meio de “biblioteca virtual” ou streaming. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal alcança a disponibilização de livros digitais por meio de streaming, independentemente da transferência de propriedade. III. Razões de decidir 3. A imunidade tributária dos livros deve ser interpretada de forma teleológica e evolutiva, alcançando não apenas o suporte físico, mas também os meios digitais de difusão do conteúdo intelectual. Precedentes reconhecem a extensão da imunidade aos livros eletrônicos e aos suportes destinados à sua leitura. 4. A distinção entre download e streaming não afasta a imunidade, por privilegiar a forma contratual em detrimento da materialidade protegida. O conteúdo acessado permanece sendo o livro, ainda que disponibilizado por meio de tecnologia de acesso remoto. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental provido para reconhecer a incidência da imunidade prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal sobre plataformas de streaming de livros, desde que destinadas exclusivamente à disponibilização de conteúdo literário. (ARE 1226589 AgR-segundo, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-04-2026 PUBLIC 23-04-2026)
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