JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 104.764

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
28/03/2011

STF – HC 104.764, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 28/03/2011

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Delito praticado sob a égide da Lei nº 11.343/06. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Aplicação do art. 44 do Código Penal. Requisitos presentes. Substituição admissível. Ordem concedida. 1. A regra do art. 44 do Código Penal é aplicável ao crime de tráfico de entorpecentes, observados os seus pressupostos de incidência. 2. Não se afigura possível a negativa de substituição calcada exclusivamente em virtude da vedação contida no art. 44 da Lei nº 11.343/06, em decorrência apenas da natureza da infração. 3. Ordem concedida. (HC 104764, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-057 DIVULG 25-03-2011 PUBLIC 28-03-2011 EMENT VOL-02490-01 PP-00169)
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