- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2022
- Data de publicação
- 27/04/2022
STF – RMS 37.410, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/04/2022, p. 27/04/2022
EMENTA: Direito administrativo e Processual civil. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Impugnação de portarias do Ministério das relações exteriores. Indeferimento da inicial. 1. Impugnação de portarias que aprovam mecanismo de remoção de servidores do Ministério das Relações Exteriores. 2. As Portarias nº 802, 803 e 804, de 2019, são dotadas de caráter normativo de natureza abstrata, não produzindo efeitos concretos individualizados, o que afasta a possibilidade de impugnação em mandado de segurança, nos termos do enunciado nº 266 da Súmula do STF. 3. Eventuais efeitos concretos futuros derivados das normas impugnadas não são suficientes para permitir o conhecimento do mandado de segurança. 4. Agravo a que se nega provimento. (RMS 37410 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 26-04-2022 PUBLIC 27-04-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.