JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 37.254

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
27/04/2022

STF – RMS 37.254, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/04/2022, p. 27/04/2022

Ementa

EMENTA: Direito Processual Civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Pretensão meramente infringente. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RMS 37254 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 26-04-2022 PUBLIC 27-04-2022)
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