JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.276.956

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2021
Data de publicação
26/08/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.276.956, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/08/2021, p. 26/08/2021

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Tabelionato. Vacância da serventia após a promulgação da CF/88. 4. Impossibilidade de manutenção de substituto nomeado em caráter precário. Nulidade do ato. Necessidade de concurso público. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1276956 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2021 PUBLIC 26-08-2021)
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