JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 200.259

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
28/04/2022

STF – HC 200.259, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/04/2022, p. 28/04/2022

Ementa

EMENTA: Agravos regimentais da PGR e do MPSP prejudicados. 2. Petição do impetrante recebida como agravo regimental em habeas corpus. 3. Prisão preventiva. Corrupção e organização criminosa. 4. Mérito do habeas corpus pendente de apreciação no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 691. 5. Substituição por prisão domiciliar. Gravidade do estado de saúde do paciente. 6. A concessão da ordem de habeas corpus de ofício supõe a plena fiabilidade da prova documental, o que não ocorre no caso. 7. Agravo regimental desprovido. (HC 200259 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 27-04-2022 PUBLIC 28-04-2022)
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