JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 267.475

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
04/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 267.475, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 30/03/2026, p. 04/05/2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Inadequação da via eleita. Ausência de flagrante ilegalidade. Extinção sem resolução de mérito. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão da inadequação da via eleita, por se tratar de habeas corpus manejado como sucedâneo de revisão criminal, após o trânsito em julgado da condenação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a utilização do habeas corpus, ou de recurso ordinário em habeas corpus, como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação, bem como se há flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firma entendimento no sentido da inviabilidade de utilização do habeas corpus ou de recurso ordinário em habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, ressalvadas hipóteses de manifesta ilegalidade. 4. Constatado o trânsito em julgado da condenação e a remessa dos autos à vara de origem, evidencia-se a inadequação da via eleita. 5. A concessão da ordem de ofício constitui medida excepcional, admissível apenas diante de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, não verificados no caso. 6. Reconhecido óbice processual ao conhecimento do recurso, não se exige fundamentação específica acerca da inexistência de flagrante ilegalidade, pois tal análise implicaria indevida incursão no mérito, em afronta à limitação processual reconhecida. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento. _________ Jurisprudência relevante citada: RHC nº 203.506-AgR/ES, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 23/08/2021; HC nº 154.106-ED/MS, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/06/2018; HC nº 135.239-AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 07/08/2018; HC nº 161.656-AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 23/10/2018. (RHC 267475 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 30-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2026 PUBLIC 04-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 265.712

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ilegalidade flagrante: ausência. Provimento negado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao recurso em habeas corpus. II. Questão em discussã…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 270.981

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 01/06/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Recurso ordinário em Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Dupla Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ilegalidade flagrante: ausência. Provimento negado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus. II. Questão e…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 254.734

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 10/06/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Utilização indevida do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Ausência de ilegalidade manifesta. I. Caso em exame Agravo regimental interposto contra decisão pela qual negado seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus, por entender inadequada a via eleita para rediscussão de matéria já decidida por sentença penal condenatória com trânsito em julgado em 10/06/2022. O rec…

RHC 263.116

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Ausência de ilegalidade manifesta. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus, manejado em desfavor de acórdão do Superior Tribunal de Just…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 260.176

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ilegalidade flagrante: ausência. Provimento negado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus. II. Questão em discus…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.