JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.257

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/05/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.257, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 30/03/2026, p. 08/05/2026

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 3.395. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a falta de aderência temática do ato impugnado com o decidido na ADI 3.395. 2. A parte agravante, dizendo preenchido o requisito da identidade material, aponta contrariedade ao proclamado na ADI 3.395. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o ato reclamado contraria a orientação firmada na ADI 3.395. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Plenário do STF, ao apreciar a ADI 3.395, assentou que a norma disposta no art. 114, I, da CF/1988 não abrange causas fundadas em vínculo de natureza jurídico-estatutária, razão pela qual devem ser excluídas da competência da Justiça do Trabalho demandas instauradas entre o poder público e seus servidores. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem inadmitiu a ação rescisória com base no Tema 136/RG, por entender que a superveniente alteração de entendimento jurisprudencial não é capaz de ensejar rescisão de decisão transitada em julgado em momento anterior. Além disso, assentou que a lesão invocada como causa de pedir da ação indenizatória ocorreu em período no qual o servidor estava submetido ao regime celetista, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do Tema 928/RG. 6. Uma vez versada, no pronunciamento objeto da ação rescisória da qual extraído o acórdão questionado, verba trabalhista concernente a período em que submetido o servidor a regência celetista, não há falar em estrita aderência temática com o decidido na ADI 3.395. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. (Rcl 85257 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 30-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-05-2026 PUBLIC 08-05-2026)
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