JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO JULGAMENTO NO HABEAS CORPUS 99.929

Relator(a)
EROS GRAU
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
04/06/2010

STF – SEGUNDO JULGAMENTO NO HABEAS CORPUS 99.929, Rel. EROS GRAU, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 04/06/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO CRIME. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇAÕ PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que a gravidade do crime não justifica, por si só, a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 2. A periculosidade do agente, aferida pelo modus operandi na prática do crime, é suficiente à decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. Ordem indeferida. (HC 99929 segundo julgamento, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 11-05-2010, DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010 EMENT VOL-02404-03 PP-00482 LEXSTF v. 32, n. 378, 2010, p. 436-440)
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