JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 101.007

Relator(a)
EROS GRAU
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
07/05/2010

STF – HABEAS CORPUS 101.007, Rel. EROS GRAU, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 07/05/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BASE FÁTICA. EXCEÇÃO À SÚMULA N. 691-STF. 1. A prisão cautelar para garantia da ordem pública não se sustenta quando fundada na simples afirmação de sua necessidade, sem indicação de elementos fáticos que a ampare. 2. Situação de flagrante constrangimento ilegal a ensejar exceção à Súmula n. 691/STF. Ordem concedida a fim de que o paciente responda à ação penal em liberdade. (HC 101007, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-03 PP-00583)
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