JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 102.110

Relator(a)
EROS GRAU
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
25/06/2010

STF – HABEAS CORPUS 102.110, Rel. EROS GRAU, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 25/06/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BASE FÁTICA. EXCEÇÃO À SÚMULA N. 691-STF. 1. A prisão cautelar por conveniência da instrução criminal e para garantia da ordem pública não se sustenta quando fundada na simples afirmação de sua necessidade, sem indicação de elementos fáticos que a ampare. 2. Situação de flagrante constrangimento ilegal a ensejar exceção à Súmula n. 691/STF. Ordem concedida. Extensão aos corréus. (HC 102110, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 08-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-03 PP-00659)
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