JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 378.629

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
12/03/2010

STF – EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 378.629, Rel. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, j. 04/02/2010, p. 12/03/2010

Ementa

EMENTA: RECURSO. Embargos de divergência. Ausência de similitude fática entre o acórdão paradigma e o acórdão recorrido. Embargos não conhecidos. Cabem embargos de divergência à decisão de Turma que, em recurso extraordinário ou agravo de instrumento, divergir de julgado de outra Turma ou do Plenário desta Corte, desde que tratem ambos do mesmo thema decidendum. (AI 378629 AgR-ED-EDv, Relator(a): CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-03 PP-00660)
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