JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.014.497

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/06/2018
Data de publicação
27/06/2018

STF – AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.014.497, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/06/2018, p. 27/06/2018

Ementa

Agravo regimental nos segundos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto de renda. Entidade de Previdência Privada. Isenção sobre os valores auferidos a título de rendimentos e ganhos de capital. Não incidência de tributo sobre resgate dos valores relativos às contribuições pessoais feitas em favor do Fundo. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1014497 ED-segundos-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 26-06-2018 PUBLIC 27-06-2018)
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