JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA 25.459

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
12/03/2010

STF – AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA 25.459, Rel. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, j. 04/02/2010, p. 12/03/2010

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. Impetração contra ato de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Extinção desta. Prejuízo conseqüente do pedido daquele. Extinção do processo, sem julgamento de mérito. Agravo improvido. Precedentes. Encerrados os trabalhos de Comissão Parlamentar de Inquérito, contra a qual tenha sido impetrado, extingue-se, sem julgamento de mérito, o processo de mandado de segurança. (MS 25459 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-02 PP-00262)
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