JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NA RECLAMAÇÃO 8.846

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
09/04/2010

STF – AG.REG.NA RECLAMAÇÃO 8.846, Rel. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, j. 04/02/2010, p. 09/04/2010

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa à súmula vinculante nº 10. Decisão anterior à edição desta. Seguimento negado. Agravo improvido. Não cabe reclamação por ofensa a súmula vinculante editada após a decisão impugnada. (Rcl 8846 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2010, DJe-062 DIVULG 08-04-2010 PUBLIC 09-04-2010 EMENT VOL-02396-01 PP-00123)
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