JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO MANDADO DE SEGURANÇA 27.335

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/02/2010
Data de publicação
12/03/2010

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO MANDADO DE SEGURANÇA 27.335, Rel. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, j. 17/02/2010, p. 12/03/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU, POR INTEMPESTIVIDADE, DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. São precoces ou precipitados embargos de declaração opostos antes da publicação do acórdão embargado, devido a que tal falta de publicação implica desconhecimento das razões de que se recorre. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Agravo a que se nega provimento. (MS 27335 AgR-ED-AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-02 PP-00341)
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