JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 3.285

Relator(a)
GILMAR MENDES (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/02/2010
Data de publicação
12/03/2010

STF – AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 3.285, Rel. GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, j. 17/02/2010, p. 12/03/2010

Ementa

EMENTA: Agravo Regimental em Suspensão de Segurança. 2. Discussão de matéria constitucional demonstrada. 3. Execução antecipada de acórdão mediante o qual se incorporou vantagens a subsídios. Afronta ao art. 7º, § 2º, da Lei 12.016/2009. Precedente. 4. Ausência de lesão à economia pública não demonstrada. 5. Agravo regimental desprovido. (SS 3285 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-01 PP-00194)
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