JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 95.431

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
14/05/2010

STF – HABEAS CORPUS 95.431, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 27/04/2010, p. 14/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS - ADEQUAÇÃO E PROCEDÊNCIA. Para que o habeas corpus mostre-se adequado, basta alegar-se prática de ato, a alcançar a liberdade de ir e vir do paciente, à margem da ordem jurídica e existir órgão capaz de aferir o merecimento do que decidido. A procedência da causa de pedir pressupõe demonstração do vício. (HC 95431, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-02 PP-00253)
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