JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DIV.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 729.055

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/02/2010
Data de publicação
26/03/2010

STF – EMB.DIV.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 729.055, Rel. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, j. 17/02/2010, p. 26/03/2010

Ementa

EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de divergência. Acórdão paradigma. Matéria diversa da discutida no acórdão embargado. Inteligência do art. 330 do RISTF. Agravo regimental não provido. Cabem embargos de divergência à decisão de Turma que, em recurso extraordinário ou agravo de instrumento, divergir de julgado de outra Turma ou do Plenário desta Corte, desde que tratem ambos do mesmo thema decidendum. 2. RECURSO. Embargos de divergência. Inadmissibilidade. Impugnação a acórdão do Plenário e a decisão singular. Precedentes. Recurso não conhecido. Cabem embargos de divergência contra acórdão de Turma que divirja de julgado da outra Turma ou do Pleno, não, porém, contra acórdão do Plenário ou decisão monocrática. (AI 729055 AgR-EDv, Relator(a): CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-07 PP-01757)
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