JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 99.584

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
16/04/2010

STF – HABEAS CORPUS 99.584, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 23/02/2010, p. 16/04/2010

Ementa

PENA - EXECUÇÃO - RECURSO - ALCANCE. O princípio da não culpabilidade exclui a execução da pena quando pendente recurso, muito embora sem eficácia suspensiva. PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - SENTENÇA - ACÓRDÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - REVISÃO - RESTABELECIMENTO DO ENQUADRAMENTO PENAL PRIMITIVO. Envolvida sentença reveladora de certo entendimento e acórdão a restabelecendo, cumpre perquirir a prescrição considerado o interregno entre eles ocorrido, não tendo influência o caso de haverem sido intermediados por pronunciamento judicial desclassificando o crime. (HC 99584, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-02-2010, DJe-067 DIVULG 15-04-2010 PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-03 PP-01046)
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