JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 830.802

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STF – AI 830.802, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Impossibilidade de interpretação de legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 830802 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Alegação de ausência de prestação jurisdicional. A decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. Precedente: AI-QO-RG 791.292 de minha relatoria, DJe 13.8.2010. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 830831 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 28-05-2012 PUBLIC 29-05-2012)

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