AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 598.495
Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 15/03/2011
CONSTITUCIONAL. CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO DE TERRAS PÚBLICAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. FATOS E PROVAS. SÚMULA 279. 1. O acórdão recorrido decidiu a lide com base na legislação infraconstitucional. Inadmissível o recurso extraordinário porquanto a ofensa à Constituição Federal, se existente, se daria de maneira reflexa. 2. Decidir de maneira diferente do que foi deliberado pelo tribunal a quo demandaria o reexame de fatos e provas da caus…