JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.748

Relator(a)
GILMAR MENDES (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
09/04/2010

STF – EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.748, Rel. GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, j. 04/02/2010, p. 09/04/2010

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso especial provido. Retorno dos autos ao Tribunal de origem. Novo julgamento dos embargos de declaração. Omissão reconhecida. 4. Prejudicialidade do recurso extraordinário. Perda do objeto. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 603748 ED, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2010, DJe-062 DIVULG 08-04-2010 PUBLIC 09-04-2010 EMENT VOL-02396-03 PP-00683)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 601.464

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES (Presidente) · j. 22/04/2010

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso extraordinário. Tempestividade. Comprovação. 3. Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo regimental, e, assim, reconsiderar a decisão agravada, determinando à Secretaria que proceda ao regular trâmite do feito. (RE 601464 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-024…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 490.273

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/08/2010

Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Decisão em conformidade com a jurisprudência da Corte. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 490273 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-08-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-03 PP-00650)

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 628.588

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/10/2010

Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 628588 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUBLIC 23-11-2010 EMENT VOL-02436-02 PP-00404)

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 600.548

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 31/08/2010

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 600548 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-08 PP-01626)

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 607.745

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 06/09/2011

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – TRANSMUDAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. Na dicção da sempre ilustrada maioria, é possível a transmudação de embargos declaratórios, interpostos contra decisão monocrática do relator, em agravo regimental. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – JULGAMENTO PELO SUPREMO – COMPLETUDE. Conhecido o recurso extraordinário, o Supremo julga a causa, cabendo esgotar a jurisdição, inclusive sob o ângulo das despesas processuais. (RE 607745 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Rela…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.