JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 538.361

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
19/03/2010

STF – AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 538.361, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 19/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA SUBIDA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRASLADO. PEÇA NÃO ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. Presença das peças indicadas nas normas que regulam o agravo de instrumento contra decisão de inadmissão de recurso. 2. A ausência no traslado do teor do acórdão proferido pela instância inferior não atrai a incidência da Súmula STF 288 e do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, por não ser, no caso, essencial à compreensão da controvérsia que foi bem explicitada pelo acórdão recorrido. 3. Não cabe agravo regimental de decisão que determina a subida do recurso para melhor exame, excetuadas as hipóteses de conhecimento do próprio agravo. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. (AI 538361 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-050 DIVULG 18-03-2010 PUBLIC 19-03-2010 EMENT VOL-02394-03 PP-00553 LEXSTF v. 32, n. 376, 2010, p. 74-76)
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