JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.368.194

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
12/05/2022

STF – ARE 1.368.194, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 02/05/2022, p. 12/05/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade do recurso. Precedentes. Não conhecimento do regimental. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Ausente qualquer hipótese de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, é inviável falar-se em concessão de habeas corpus de ofício. 3. Agravo regimental do qual não se conhece. (ARE 1368194 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 11-05-2022 PUBLIC 12-05-2022 REPUBLICAÇÃO: DJe-093 DIVULG 13-05-2022 PUBLIC 16-05-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.328.275

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/09/2021

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade do recurso. Precedentes. Não conhecimento do regimental. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (ARE 1328275…

ARE 1.274.682

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 12/05/2021

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade do recurso. Precedentes. Não conhecimento do regimental. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conh…

ARE 1.390.148

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 05/09/2022

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Decisão mista. Capítulo no qual se aplica a sistemática da repercussão geral. Não cabimento de recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Questões remanescentes. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade do recurso. Precedentes. Agravo não provido. 1. É incabível recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal contra a aplicação da sistemática da reper…

ARE 1.350.556

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 30/05/2022

EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (ARE 1350556 AgR-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 30-05-2022, PRO…

ARE 1.377.402

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/05/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS APTOS, POR SI SÓS, PARA SUSTENTAR A DECISÃO AGRAVADA. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. 1. Não pode ser conhecido o Agravo Regimental (Interno) quando não impugna especificamente a decisão monocrática proferida pelo Relator, inteligência do art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 2. Agravo Regimental não conhecido. (ARE 1377402 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.