RE 1.304.915
Primeira Turma · Rel. André Mendonça · j. 04/07/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VÍCIOS: INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA: IMPOSSIBILIDADE. 1. São incabíveis os embargos de declaração quando inexistentes, no acórdão recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Impossibilidade de reexame da matéria de fundo nesta via recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1304915 AgR-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Primeira Turma, julgado em 04-07-2022, PROCESSO…