JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.308.634

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
19/05/2022

STF – RE 1.308.634, Rel. André Mendonça, Primeira Turma, j. 02/05/2022, p. 19/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VÍCIOS INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. 1. São incabíveis os embargos de declaração quando inexistente, no acórdão recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1308634 AgR-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Primeira Turma, julgado em 02-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 18-05-2022 PUBLIC 19-05-2022)
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