JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 766.311

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
26/03/2010

STF – AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 766.311, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 26/03/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA RELATIVA À ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DE TRIBUNAL DIVERSO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Esta Corte, ao analisar a repercussão geral da matéria constitucional invocada no RE 598.365-RG, rel. min. Carlos Britto, que tratou de questão relativa à admissibilidade de recurso de tribunais diversos, recusou o recurso extraordinário, diante da ausência de repercussão geral da matéria constitucional invocada. Nos termos do art. 543-A, § 5º, do CPC, e dos arts. 326 e 327, do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal relativa à inexistência de repercussão geral valerá para todos os casos que versem sobre questão idêntica. A intimação do acórdão recorrido se deu em data posterior ao marco inicial fixado pela Corte para a exigência de demonstração da existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 766311 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-08 PP-02068)
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