JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.473.763

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
29/02/2024

STF – RE 1.473.763, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 21/02/2024, p. 29/02/2024

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Exame da OAB. Correção de prova. Critério objetivo. Reexame de provas e do edital do certame. Matéria infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença concessiva de segurança. 2. Hipótese em que, para dissentir do que decidido pelo Tribunal a quo, necessária seria a análise das cláusulas editalícias, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas nºs 279 e 454 desta Corte. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula nº 512/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (RE 1473763 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.411.497

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 04/12/2023

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Exame da OAB. Reprovação. Critérios de avaliação. Necessidade de reexame fático-probatório. Incidência das súmulas nº 279 e 454/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença denegatória de segurança. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria neces…

ARE 1.476.763

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 11/03/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Anulação de questões. Reexame de provas e do edital do certame. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar os fatos e o material probatório constantes dos autos e re…

RE 1.467.580

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 18/03/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Concurso Público. Prova objetiva. Tema 485-RG. Súmulas 279 e 454/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de improcedência. 2. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, sedimentada no julgamento do RE 632.853-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes (Tema nº 485), no sentido de que não com…

ARE 1.497.512

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 30/09/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Exclusão do certamento. Apresentação de exame não eliminatório. Erro imputável a terceiro. Reconhecimento da desproporcionalidade pela origem. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2…

ARE 1.504.573

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 09/09/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Questões da prova. Reexame do conjunto fático-probatório. Análise das cláusulas do edital. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de improcedência da ação. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.