JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.356.686

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
10/05/2022

STF – RE 1.356.686, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/05/2022, p. 10/05/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Previdenciário. Contribuição. Pensionista de servidor militar. Lei 12.065/2004. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1356686 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 09-05-2022 PUBLIC 10-05-2022)
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