JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 91.266

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
23/04/2010

STF – HABEAS CORPUS 91.266, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 23/04/2010

Ementa

EMENTA: AÇÃO PENAL. Imputação, entre outros delitos, do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. Competência da Justiça Federal para julgar os demais delitos. Conexão. Aplicação do art. 76, III, do CPP. Deputados Estaduais. Foro especial por prerrogativa de função. Competência do Tribunal Regional Federal. Precedentes. HC denegado. O Tribunal Regional Federal é competente para processar e julgar ação penal em que se imputa a deputado estadual a prática de crimes conexos a delitos de competência da Justiça Federal. (HC 91266, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-01 PP-00132)
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