JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 146

Relator(a)
GILMAR MENDES (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/02/2010
Data de publicação
12/03/2010

STF – AG.REG.NO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 146, Rel. GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, j. 17/02/2010, p. 12/03/2010

Ementa

EMENTA: 1. Agravo regimental em agravo regimental em suspensão de tutela antecipada. 2. Ausência do instrumento de mandato outorgado à advogada subscritora do agravo regimental anteriormente interposto. Inexistência de protesto por sua oportuna apresentação. 3. Inaplicabilidade do art. 13 do CPC na fase recursal. 4. Juntada de procuração. Ônus do agravante. 5. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 6. Preclusão consumativa do ato de interposição do recurso. Juntada extemporânea das peças faltantes. Desconsideração. 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STA 146 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2010, DJe-040 DIVULG 04-03-2010 PUBLIC 05-03-2010 REPUBLICAÇÃO: DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-01 PP-00026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 813.660

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/09/2010

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da certidão de publicação da decisão agravada. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 813660 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010…

AG.REG. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 46

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES (Presidente) · j. 22/04/2010

EMENTA: Suspensão de Tutela Antecipada. Agravo Regimental contra decisão que negou seguimento a agravo regimental em virtude de sua intempestividade. Tentativa de dar trânsito a recurso interposto no décimo dia após a intimação, ao fundamento de aplicar-se à espécie o disposto no art. 188 do CPC. Entendimento assentado neste Tribunal de que o preceito do artigo 4º, § 3º, da Lei 8437/92 é taxativo ao assentar o prazo de cinco dias tanto para o agravo regimental a ser interpost…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 805.026

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/10/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Ausência de procuração ou substabelecimento com referência ao subscritor. 3. Juntada extemporânea. Desconsideração. Recurso inexistente. 4. Inaplicabilidade dos arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil à via do recurso extraordinário. Precedentes. 5. Ônus de fiscalização da formação do agravo. Exclusivo do agravante. Precedentes. 6. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 802.113

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/04/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Recurso subscrito por advogado sem procuração. Recurso inexistente. Inaplicabilidade dos arts. 13 e 37 do CPC. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 802113 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 13-05-2014 PUBLIC 14-05-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 506.058

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2010

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ausência da procuração outorgada ao subscritor da petição de recurso extraordinário. 3. Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 506058 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-05 PP-01042)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.