HABEAS CORPUS 93.570
Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 02/03/2010
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decretação para garantia da ordem pública. Tráfico de pessoas para fins de prostituição. Quadrilha com organização requintada e complexa. Causa legal caracterizada. Constrangimento ilegal inexistente. HC denegado. Aplicação do art. 312 do CPP. Precedentes. É legal, a título de garantia da ordem pública, o decreto de prisão preventiva de membros de quadrilha que, com organização requintada e complexa, se dedica a tráfico de pessoas para f…