- Relator(a)
- JOAQUIM BARBOSA
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 10/03/2010
- Data de publicação
- 23/04/2010
STF – AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.067, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, j. 10/03/2010, p. 23/04/2010
EMENTA: PROCESSSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO. ADMISSÃO DE AMICUS CURIAE. PRAZO. Segundo precedente da Corte, é extemporâneo o pedido para admissão nos autos na qualidade de amicus curiae formulado após a liberação da ação direta de inconstitucionalidade para julgamento. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(ADI 4067 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 10-03-2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-01 PP-00060 RDECTRAB v. 17, n. 190, 2010, p. 111-113)
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