JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO PENAL 433

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/03/2010
Data de publicação
21/05/2010

STF – AÇÃO PENAL 433, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 11/03/2010, p. 21/05/2010

Ementa

EMENTA Ação penal. Réus denunciados por crime previsto no art. 92, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, combinado com o art. 29 do Código Penal. Tipicidade da conduta não comprovada. Ausência de adequação entre o fato e a norma. Improcedência da ação penal. 1. As provas demonstraram que os réus não podem ser responsabilizados penalmente, devendo ser eles absolvidos da conduta descrita na denúncia por ausência de tipicidade da conduta. 2. Ação penal improcedente. (AP 433, Relator(a): ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 11-03-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-01 PP-00136)
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