JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 90.080

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
30/04/2010

STF – HABEAS CORPUS 90.080, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 30/04/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. As pacientes foram acusadas da prática do crime de corrupção ativa, na qualidade de partícipes. 2. A denúncia permite a exata compreensão da imputação e o pleno exercício da ampla defesa, estando amparada por elementos mínimos de prova. 3. Ordem denegada. (HC 90080, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 16-03-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-04 PP-00909)
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