- Relator(a)
- ELLEN GRACIE
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 09/04/2010
STF – AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 725.355, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 09/04/2010
PROCESSO CIVIL. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A análise de supostas ofensas aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no caso em tela, passa pelo prévio reexame do conjunto fático trazido pelos autos, hipótese inviável em sede extraordinária (STF 279). 2. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que a alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, pode configurar, quando muito, situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
(AI 725355 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 16-03-2010, DJe-062 DIVULG 08-04-2010 PUBLIC 09-04-2010 EMENT VOL-02396-03 PP-00769)
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