JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 728.896

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
25/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 728.896, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 25/10/2010

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA AO ARTIGO 5º, XXXV E LV, DA CF. SÚMULA STF 279. 1. Para divergir da conclusão a que chegou o Tribunal a quo, seria necessária a análise de legislação infraconstitucional (CPC) e do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula STF 279). 2. A ofensa aos postulados da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da prestação jurisdicional, se existente, seria, segundo entendimento desta Suprema Corte, meramente reflexa ou indireta. 3. Agravo regimental improvido. (AI 728896 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-04 PP-00915)
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