JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 767.502

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
09/04/2010

STF – AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 767.502, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 09/04/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O dispositivo constitucional tido como violado não foi prequestionado pelo acórdão recorrido, nem pelos embargos de declaração opostos. Incidência das Súmulas STF 282 e 356. 2. Alegação de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da prestação jurisdicional e da ausência de fundamentação configura, quando muito, ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AI 767502 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 16-03-2010, DJe-062 DIVULG 08-04-2010 PUBLIC 09-04-2010 EMENT VOL-02396-04 PP-00897)
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