- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 13/06/2012
- Data de publicação
- 08/08/2012
STF – RE 585.901, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 13/06/2012, p. 08/08/2012
EMENTA: Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Ausência de demonstração da divergência jurisprudencial autorizadora do recurso. Precedentes. Recurso manifestamente protelatório. Baixa imediata ao juízo de origem. Precedentes. 1. Não foi demonstrado o dissenso entre o que decidido e os acórdãos paradigmas trazidos pelo agravante. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 3. Baixa imediata dos autos ao Juízo de origem, independentemente da publicação do acórdão, tendo em vista o caráter manifestamente protelatório dos recursos. (RE 585901 AgR-ED-ED-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 13-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 07-08-2012 PUBLIC 08-08-2012)
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