JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 706.958

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
30/04/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 706.958, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 30/04/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. Alegação de violação direta e frontal dos arts. 5º, LIV e 93, IX, da Constituição Federal. O Tribunal de origem prestou jurisdição por acórdão devidamente fundamentado, em observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ausência de prequestionamento da questão referente ao art. 3º, I, da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 706958 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 16-03-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-10 PP-02288)
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