JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 730.239

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
14/12/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 730.239, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 14/12/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Alegada violação às normas dos artigos 93, inciso IX, e 5º, incisos XXXV e LV. Decisão atacada que não padece de falta de fundamentação. Demais ofensas que se referem ao plano infraconstitucional. Precedentes. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação quando a decisão atacada encontra-se razoavelmente motivada, permitindo clara compreensão dos fundamentos que levaram à sua prolação. 2. Discussão acerca da violação aos princípios da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AI 730239 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-02 PP-00411)
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