JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADPF 53

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
29/09/2022

STF – ADPF 53, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 14/09/2022, p. 29/09/2022

Ementa

EMENTA: Segundos embargos de declaração em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 1. Não se prestam os embargos de declaração, em qualquer hipótese, não obstante a vocação democrática que ostentam e presente sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas, tampouco para alterar o escopo de decisão. 2. Não configuradas quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC, evidencia-se tão somente o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (ADPF 53 ED-terceiros, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 14-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 28-09-2022 PUBLIC 29-09-2022)
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