- Relator(a)
- JOAQUIM BARBOSA
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 30/04/2010
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 728.850, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 30/04/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL.INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o RE 583.747-RG, rel. min. Menezes Direito, reconheceu a inexistência de repercussão geral de matéria que abrange a do presente processo, eis que configuraria, quando muito, ofensa indireta à Constituição. Nos termos do art. 543-A, § 5º, do CPC, e dos arts. 326 e 327, do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal relativa à inexistência de repercussão geral valerá para todos os casos que versem sobre questão idêntica. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AI 728850 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 16-03-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-11 PP-02364 RF v. 106, n. 408, 2010, p. 380-382)
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