JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 48.882

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
17/05/2022

STF – RCL 48.882, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 09/05/2022, p. 17/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÕES PROFERIDAS NA RCL 47.792 E NA RCL 21.504. INEXISTÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE O CONTEÚDO DA DECISÃO RECLAMADA E O OBJETO DOS PARADIGMAS INVOCADOS (ADPF 601 MC E ADPF 130). NEGATIVA DE SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. 1. É incabível a reclamação na qual invocada como paradigma decisão sem efeito vinculante proferida em processo cuja relação não foi integrada pela parte reclamante. 2. Inexistindo identidade temática entre a decisão reclamada e o objeto do processo indicado como parâmetro de controle, surge inadmissível a reclamação. 3. É inviável o uso da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Agravo interno desprovido. (Rcl 48882 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 16-05-2022 PUBLIC 17-05-2022)
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