JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 543.804

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
16/04/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 543.804, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 16/04/2010

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CF/88, ART. 201, § 4º. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. A norma constitucional do § 4º do art. 201 assegura revisão dos benefícios previdenciários pelos critérios definidos em lei. 2. O debate em torno do índice utilizado para o reajuste de benefícios previdenciários depende de exame da legislação infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AI 543804 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 23-03-2010, DJe-067 DIVULG 15-04-2010 PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-04 PP-01297)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 608.035

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 01/02/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR. REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS. REAJUSTE. ART. 201, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA. PRECEDENTES. I – A simples descrição do instituto da repercussão geral não é suficiente para desincumbir a parte recorrente do ônus processual de demonstrar de forma fundamentada porque a questã…

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 792.131

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 08/02/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 201, § 4º, DA CF. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I – Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Ademais, se os embargos declaratórios não foram opostos com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356 do ST…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 570.849

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 15/02/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A PARTIR DE 1999. NÃO-OCORRÊNCIA DE OFENSA AO § 4º DO ART. 201 E AO ART. 246 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. A redação do § 2º do art. 201 do Texto Constitucional não foi alterada pela EC 20/1998. Na verdade, a referida emenda apenas promoveu o deslocamento da norma dentro do próprio art. 201, reposicionando-a no § 4º. Pelo que sua regulamentação por medida provisória não…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 485.742

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 26/08/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIO DE REAJUSTE DE BENEFÍCIOS. ARTIGO 201, §§ 2º (§ 4º NA REDAÇÃO DA EC 20/1998) E 3º, E ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO AUTOAPLICABILIDADE. A jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de que o art. 201, §§ 2º (§ 4º na redação dada pela EC n. 20/98) e 3º, e o art. 202 da Constituição não são autoaplicáveis, pois necessitam de integração legislativa que só foi implementada com a edição das Lei…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 581.403

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 28/09/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. CRITÉRIO DE REAJUSTE. INCISO II DO ART. 41 DA LEI 8.213/1991 (REDAÇÃO ORIGINAL). CONSTITUCIONALIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da constitucionalidade do inciso II do art. 41 da Lei 8.213/1991 (redação original), que determinou o reajuste dos valores dos benefícios em manutenção de acordo com as suas respectivas datas e com base na variação integral do INPC.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.