JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 793.320

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STF – AI 793.320, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 13/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DA DIVERGÊNCIA APONTADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Os acórdãos indicados como paradigmas, via transcrição apenas das respectivas ementas, não se mostram hábeis a demonstrar o conflito de teses a que adstrito o conhecimento dos embargos de divergência, recurso sabidamente de fundamentação vinculada. Ao contrário, pertinem aos temas de fundo do recurso extraordinário, cujo trânsito o agravo de instrumento – a que negado seguimento – perseguia, e não a seus pressupostos de admissibilidade, objeto da decisão embargada. Precedentes. Agravo regimental a que se nega seguimento. Mantida a decisão agravada. (AI 793320 AgR-EDv-AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 13-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 27-06-2012 PUBLIC 28-06-2012)
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