- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 19/03/2010
STF – AI 742.738, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 19/03/2010
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. COMPETÊNCIA DO RELATOR. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 557 DO CPC. 1. As razões do agravo regimental não atacam os fundamentos da decisão monocrática. 2. A competência deferida ao Relator para, monocraticamente, julgar recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência desta Corte não derroga o princípio da colegialidade, que resulta preservado, no âmbito desta Corte, pelo cabimento do recurso de agravo das decisões singulares proferidas por seus Ministros. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AI 742738 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-050 DIVULG 18-03-2010 PUBLIC 19-03-2010 EMENT VOL-02394-03 PP-00700)
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